RS - Nova lei estipula multa a quem passar trote para serviços de emergência

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Uma nova medida para barrar os trotes aos serviços de emergência deve ser implantada nos próximos 30 dias no Rio Grande do Sul. Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Tarso Genro à lei 13.759/11, que prevê multa às pessoas identificadas fazendo trote para a Brigada Militar (telefone 190), para os bombeiros (193) e para a Polícia Civil (197).

 

O projeto, do deputado Carlos Gomes (PRB), estabelece que a punição seja cobrada nas contas de telefones fixos e celulares pós-pagos. Entretanto, os valores ainda devem ser estipulados por uma comissão do Executivo com dados da Secretara de Segurança do Estado.

 

Trote

 

“Minas Gerais já tem uma lei cuja multa é de R$ 2.000, mas a Assembleia gaúcha entendeu que não era justo colocar multa fixa. Até porque tem trote em que não há deslocamento de unidades, de pessoas”, afirmou o parlamentar.

 

Segundo dados do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), somente este ano, cerca de 23% das ligações de emergência eram trotes. Em 2010, de 1 milhão e 500 mil registros feitos por telefone, 330 mil eram falsos, afirma o órgão.

 

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Via Uol Notícias

 

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Evelise Schenatto (@eveschenatto)
@ClickSaoLeo

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