PROCON – CONHEÇA SEUS DIREITOS

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010


Problemas com lojas e produtos são muito comuns e o melhor e correto a fazer é procurar a ajuda do PROCON.

Para ir fazer sua reclamação você deve levar:

Documentos pessoais:
-RG, CPF, comprovante de residência
Comprovantes da relação de consumo:
- Notas fiscais, tíquetes, contratos, recibos, papeletas de cartões de crédito, guias de pagamentos, orçamentos etc.;
- Peças publicitárias: folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.

TIPOS DE ATENDIMENTOS

No PROCON existe um tipo de atendimento para cada situação:

SIMPLES CONSULTA - Quando a orientação dada ao consumidor pode esclarecer ou resolver o seu problema.

ATENDIMENTO PRELIMINAR - Quando o PROCON intervém junto ao fornecedor para resolver o problema.

CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES - CIP - É enviada ao fornecedor solicitando providências quando o PROCON não consegue o compromisso no atendimento da solicitação.

RECLAMAÇÃO - É o procedimento administrativo destinado a apurar as condutas abusivas

E em São Léo, o PROCON fica no seguinte endereço:

Procon Municipal de São Leopoldo
R. Dom João Becker – Est. Rodoviária - 665 - Sl 17 – Centro
Cep: 93.010 -010
Fone: (51) 3554.0071 Fax: 3591.8327
E-mail: procon@saoleopoldo.rs.gov.br
Coordenadora: Márcia Fernandez

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Alessandra M.

Pedro H. Tesch

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