Vítima registrou roubo do DVD do carro, mas no boletim constou que o carro havia sido furtado
O Estado do RS deverá indenizar homem que foi detido pelo furto do carro de seu pai. Ele havia registrado a ocorrência de furto do DVD do veículo, mas equivocadamente acabou constando no registro policial que o carro, não o aparelho, havia sido furtado. parado em uma barreira, o condutor acabou preso. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.
A vítima relatou que abordada por patrulha por policiais rodoviários, no km 28 da RS-122. Ele teria sido retirado do veículo, algemado e colocado na viatura. Depois foi levado para Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí, acusado pelo furto do carro. Os policiais tomaram a atitude porque o carro estava registrado furtado.
A Juíza da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, Maria Aline Fonseca Brutomesso, condenou o Estado do RS a indenizar o motorista.O Estado recorreu da decisão, alegando que os policiais não agiram de forma ilícita. Defendeu ainda que eventual abalo sofrido pelo autor foi reparado quando determinada sua soltura e a devolvido o automóvel.
Apesar disso, a relatora da apelação, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que a conduta dos policiais foi ilícita e manteve a indenização.
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Fonte: Diário Gaúcho.
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Igor Henrique Mello (@_igormello)
@ClickSaoLeo
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